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LOTES EM DESTAQUE


Dúvidas e Perguntas Frequentes ?

Outras dúvidas de leilões, agendamento, taxas, despachante, como funciona?

É a venda pública de bens penhorados em um processo judicial, determinada pelo juiz e conduzida por Leiloeiro Oficial. O objetivo é converter o bem em dinheiro para pagamento da dívida discutida nos autos. O procedimento é regido pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903) e realizado preferencialmente em modalidade eletrônica, com ampla divulgação.
Pode participar qualquer pessoa física ou jurídica em pleno gozo da capacidade civil. A lei impede a arrematação, entre outros, por tutores, curadores, testamenteiros e administradores em relação aos bens sob sua administração; por servidores e auxiliares da Justiça, pelo juiz e por membros do Ministério Público que atuem no processo; pelo Leiloeiro e seus prepostos; e pelos advogados de qualquer das partes (art. 890 do CPC).
O interessado deve se cadastrar previamente no site do Leiloeiro Oficial, informando seus dados e enviando os documentos solicitados. Após a aprovação do cadastro, é possível ofertar lances online durante o período indicado no edital. Cada leilão possui condições próprias, prazos e forma de habilitação, sempre descritas no Edital de Leilão.
Geralmente (há exceções), no primeiro leilão, só são aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo arrematação, abre-se o segundo leilão, em que se admitem lances menores, desde que não configurem preço vil. Considera-se vil o lance inferior ao mínimo fixado pelo juiz no edital ou, na ausência dessa fixação, o lance inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC).
Sim, quando o edital admitir. O Artigo 895 do CPC prevê parcelamento com 25% do valor do lance à vista e o restante em até 30 meses, com parcelas corrigidas monetariamente e garantia (caução idônea), no caso de bens móveis, ou hipoteca do próprio bem, no caso de imóveis. O atraso no pagamento sujeita o arrematante a multa e à perda das parcelas já quitadas.
Sobre o arrematante recai a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual fixado no edital (normalmente 5% sobre o valor da arrematação, mas pode variar), além dos tributos e despesas próprios da transferência do bem, ITBI e emolumentos de registro, no caso de imóveis, ou taxas de transferência, no caso de veículos. Podem existir custos adicionais previstos no edital, como despesas de remoção ou depósito. Recomenda-se a leitura integral do edital antes de ofertar lance.
Os débitos tributários vinculados ao bem, como IPTU, taxas e IPVA, sub-rogam-se no preço da arrematação, ou seja, são quitados com o próprio valor depositado e não são transferidos ao arrematante (art. 130, parágrafo único, do CTN). Para débitos não tributários, como cotas condominiais e alienação fiduciária, o tratamento é definido no edital, que indicará se há sub-rogação no preço ou se a responsabilidade será do arrematante. Consulte sempre as condições específicas no Edital de Leilão.
Encerrado o leilão e confirmado o lance vencedor, é lavrado o auto de arrematação, que se torna perfeito, acabado e irretratável com a assinatura pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro. Após o pagamento integral do preço e da comissão, e decorridos os prazos legais, o juízo expede a carta de arrematação, documento hábil para registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, ou o ofício de transferência, no caso de veículos. Os prazos dependem do andamento processual de cada vara, não há prazo padrão.
Com a Carta de Arrematação expedida pelo Juízo, você poderá tomar posse do imóvel. Caso a posse seja dificultada pelo ocupante, por tratar-se de arrematação judicial, recomenda-se que seja informado o fato ocorrido nos autos, e possivelmente o juízo promovente do leilão irá expedir o mandado de imissão na posse, cumprido por oficial de justiça, sem necessidade de ação própria (art. 901, § 2º, do CPC). O prazo de cumprimento varia conforme a vara e a situação da ocupação.
Sim, é possível tentar, TALVEZ você consiga! A Resolução Nº 236 de 13/07/2016, em seu artigo 7º e § 4º, autoriza o arrematante a solicitar devolução do valor da comissão do Leiloeiro Oficial no processo, caso o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente. Tente! Boa sorte! Acesse o menu "Modelos" e tenha acesso ao modelo do pedido.