Os débitos tributários vinculados ao bem, como IPTU, taxas e IPVA, sub-rogam-se no preço da arrematação, ou seja, são quitados com o próprio valor depositado e não são transferidos ao arrematante (art. 130, parágrafo único, do CTN). Para débitos não tributários, como cotas condominiais e alienação fiduciária, o tratamento é definido no edital, que indicará se há sub-rogação no preço ou se a responsabilidade será do arrematante. Consulte sempre as condições específicas no Edital de Leilão.